Vender · Jurídico
27 de agosto de 2026 · Rafaella Galardo
Há casas que ficam anos fechadas porque os herdeiros não se entendem. Basta um dizer que não vende, e ninguém vende. Foi publicada agora uma lei que quer resolver isso — mas ainda não está a funcionar. Vamos explicar tudo devagar, em português simples.
No dia 17 de agosto de 2026 foi publicada em Diário da República a Lei n.º 49/2026. Tinha sido promulgada a 7 de agosto pelo Presidente da República, António José Seguro.
Esta lei permitirá que um único herdeiro possa pedir a venda de um imóvel que faz parte de uma herança que ainda não foi dividida — mesmo que os outros herdeiros não concordem. A venda será feita através de um processo especial e urgente.
Antes de continuarmos, vamos esclarecer as palavras difíceis.
É quando alguém morre, deixa bens (por exemplo, uma casa) e os herdeiros ainda não dividiram esses bens entre si. A casa não é de ninguém em particular: é de todos ao mesmo tempo, em conjunto. Ninguém pode vender sozinho a sua parte da casa como se fosse dono exclusivo.
É o momento em que os bens da herança são finalmente divididos. Cada herdeiro passa a ficar com uma coisa concreta: um fica com a casa, outro fica com o dinheiro, outro com o terreno. Ou vende-se tudo e divide-se o valor. Enquanto não há partilha, a herança fica "indivisa".
É a pessoa que administra a herança até à partilha. Trata das contas, paga o IMI, cuida do imóvel. Normalmente é o cônjuge sobrevivo (a viúva ou o viúvo). É um administrador, não é o dono de tudo.
É uma pessoa encarregada de fazer cumprir a vontade de quem morreu. A nova lei vai reforçar esta figura: cria o testamenteiro com poderes de partilha, ou seja, concentra numa terceira pessoa os poderes de administrar, liquidar e partilhar a herança. Na prática, alguém de fora que trata do processo, em vez de ficar tudo dependente de os herdeiros concordarem.
Imagine três irmãos. Os pais morreram e deixaram um apartamento no Estoril. Dois querem vender: precisam do dinheiro e a casa está a degradar-se. O terceiro não quer vender — ou simplesmente não responde, não assina nada, não aparece.
Hoje, esses dois irmãos ficam presos: não conseguem vender sem a assinatura do terceiro. Entretanto, a casa continua vazia, com despesas a correr e a perder valor.
Com a nova lei, quando estiver em vigor, bastaria um dos irmãos pedir a venda através deste processo especial e urgente. A casa seria vendida e o dinheiro dividido pelos três, na proporção que a cada um cabe.
Nesses 180 dias, o Governo tem de criar duas coisas novas e alterar três leis antigas:
Só quando esse diploma sair é que o regime começa mesmo a aplicar-se.
A todas as heranças que estejam abertas e não partilhadas à data em que a lei entrar em vigor. Ou seja: mesmo que o falecimento tenha sido há dez anos, se ainda não houve partilha, o regime pode aplicar-se.
Aqui há uma proteção forte, e é justa. A casa de morada de família — a casa onde o casal vivia — fica excluída deste processo especial. Não pode ser vendida assim.
A única exceção é se o viúvo ou a viúva der consentimento expresso. Ou seja, tem de dizer claramente que sim.
E esta garantia foi alargada às uniões de facto (casais que vivem juntos sem serem casados), por proposta do PSD. Quem vivia em união de facto na casa fica com a mesma proteção.
Ficam também de fora as heranças em situação de insolvência (quando as dívidas da herança são maiores do que os bens).
Duas novidades práticas, além da venda:
Isto é útil quando o administrador da herança não trata de nada, ou quando há desconfiança entre herdeiros.
A lei prevê ainda que o direito à partilha não pode ser exercido se existir consentimento para inseminação depois da morte (inseminação post mortem). Nesses casos, a partilha fica suspensa durante 3 anos a contar da abertura da sucessão, ou até ao nascimento. É uma situação rara, mas faz sentido: protege um herdeiro que ainda pode vir a nascer.
A lei foi aprovada no Parlamento em julho, em votação final global. Votaram a favor PSD, CDS-PP, PS, IL e JPP. Chega e PAN abstiveram-se. PCP, BE e Livre votaram contra.
Quando o regime estiver em vigor, a recusa de um herdeiro deixa de bloquear tudo — salvo nos casos protegidos que já vimos. Mas continua a ser melhor tentar o acordo primeiro: um processo em tribunal, mesmo urgente, custa tempo, dinheiro e paz de espírito.
Muitas vezes, a recusa não é teimosia. É medo de ser prejudicado, ligação afetiva à casa, ou falta de informação sobre quanto vale realmente o imóvel. Uma avaliação séria resolve mais conflitos do que qualquer processo judicial.
Enquanto o Governo não aprova o diploma, há trabalho útil que já pode adiantar. E é trabalho que, quando chegar a hora, poupa meses:
Antes do imobiliário, passei mais de 15 anos em direito fiscal e contratual. É por isso que, na nossa equipa, uma casa herdada não é tratada como "mais um imóvel": é tratada como um processo com pessoas, documentos e prazos.
Ajudamos a organizar a documentação da herança, fazemos a avaliação fundamentada do imóvel com comparáveis reais da Linha de Cascais, e preparamos a estratégia de venda para quando houver acordo — ou para quando o novo regime entrar em vigor. Sempre em articulação com o advogado ou solicitador do processo, quando existe.
Se tem uma casa parada numa herança, o primeiro passo é uma conversa sem compromisso para perceber onde está o bloqueio.
Fonte: Casa Yes (17-08-2026). Informação de caráter geral. Cada caso deve ser analisado individualmente. Este artigo não substitui aconselhamento jurídico sobre o caso concreto.
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